Áreas de Atividade

Direito da Nacionalidade e dos Estrangeiros

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Perguntas Frequentes

As principais vantagens do programa ARI são:

  • Isenção de visto de residência para entrar em Portugal;
  • Viver e trabalhar em Portugal, sob a condição de permanecer no território Português por um período de, pelo menos, 7 dias no primeiro ano e 14 dias nos anos subsequentes;
  • Isenção de visto para viajar dentro do espaço Schengen;
  • Reagrupamento familiar;
  • Solicitar a concessão de residência permanente nos termos da Lei de Estrangeiros (Lei nº23/2007, de 4 de Julho, com a atual redação);
  • Solicitar a aquisição da nacionalidade Portuguesa por naturalização (Lei da Nacionalidade – Lei nº 37/81, de 3 de Outubro, com a atual redação).

Os cidadãos não pertencentes à União Europeia e ao Espaço Económico Europeu podem candidatar-se ao Regime ARI/ Vistos Gold.

  • A transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros;
  • A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
  • A aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;
  • Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil euros;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, através de serviços da administração direta central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o setor público empresarial, fundações públicas, fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o setor empresarial local, entidades associativas municipais e associações públicas culturais, que prossigam atribuições na área da produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros , destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60 % do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros , destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos;
  • A criação de postos de trabalho, compra de imóveis e atividades de investigação podem ser reduzidas em 20%, se forem efetuadas em território de baixa densidade populacional ou quando o PIB per capita for inferior a 75% da média nacional: mínimo de 400 mil euros na aquisição de imóveis e mínimo de 280 mil euros na aquisição de imóveis com uma construção concluída há, pelo menos, 30 anos ou imóveis para reabilitação, localizado numa área de reabilitação urbana.


A concessão de uma autorização de residência implica:

  • Registos criminais “limpos”;
  • Ausência de indicação no Sistema de Informação Schengen ou no Sistema Integrado de Informações do SEF para efeitos de não admissão, nos termos do art. 33º da Lei de Estrangeiros.


Documentos e requisitos gerais:

  • Cópia integral do passaporte;
  • Comprovativo de entrada e permanência legal em Território Nacional;
  • Comprovativo de que é abrangido por proteção na saúde (se permanecer em Portugal por mais de 7 dias);
  • Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde resida há mais de um ano, devidamente legalizado pela representação diplomática Portuguesa ou através da Apostila de Haia;
  • Comprovativo do número de identificação fiscal, ou equivalente, do país de origem, de residência ou de residência fiscal;
  • Declaração sob Compromisso de Honra, pela qual o Requerente declara que irá cumprir os requisitos quantitativos e temporais mínimos (cinco anos) do investimento;
  • Certidão de não-dívida emitida pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social.


Documentos referentes ao investimento:

  • Documentos referentes ao investimento efetuado, dependendo do tipo de investimento escolhido (ex. na aquisição de imóveis, será necessário o documento do título aquisitivo.)


O período mínimo de estadia começa após a aprovação da concessão ARI e emissão do cartão de residência.

Sim. Contudo, existe a possibilidade de mudar o tipo de investimento, desde que sejam cumpridos certos requisitos.

Sim, para efeito de realização do investimento, o investidor tem que ter  número de identificação fiscal e conta bancária em Portugal, o que implica documentação adicional, tal como comprovativo de morada e comprovativo de atividade profissional.

  • Pré-registo online em http://ari.sef.pt;
  • Após a aceitação do pré-registo, o Investidor deverá agendar uma marcação no SEF para submissão da candidatura ARI e para recolha antecipada dos dados biométricos;
  • Marcação no SEF para submissão da candidatura ARI e para recolha antecipada dos dados biométricos.
  • Documentos emitidos fora de Portugal, nos termos da Lei nacional do país que os emite, devidamente legalizados por uma entidade oficial estrangeira, deverão ser certificados de acordo com a Lei Portuguesa, devendo a assinatura da entidade oficial estrangeira ser reconhecida por um agente diplomático ou consular Português, no respetivo Estado, e a assinatura desse agente autenticada com o selo branco do consulado;
  • No caso dos documentos emitidos nos países signatários ou que aderiram à Convenção de Haia de 5 de Outubro de 1961, a legalização dos referidos documentos deverá ser feita através de apostila, nos termos do art.º 3 da Convenção.

A candidatura para o Reagrupamento Familiar poderá ser submetida em simultâneo com a candidatura do Investidor principal; contudo, estará sempre sujeita à aprovação da candidatura do Investidor.

Os membros familiares elegíveis para o programa ARI são:

  • O cônjuge;
  • Filhos menores ou incapazes, a cargo de um dos cônjuges;
  • Filhos menores adotados;
  • Filhos adultos que sejam solteiros, que frequentem um estabelecimento de ensino, independentemente do país onde estejam;
  • Ascendentes na linha reta e em primeiro grau do Investidor ou do cônjuge, desde que sejam dependentes financeiramente;
  • Irmãos menores, desde que estejam sob tutela e a cargo do Investidor.

Cônjuge:

  • Cópia integral do passaporte;
  • Comprovativo de entrada legal em Portugal;
  • Certidão de Casamento e comprovativo de manutenção do casamento;
  • Registo criminal limpo, emitido até aos três meses anteriores à candidatura (do país de origem e do país onde resida há mais de uma ano);


Filhos:

  • Cópia integral do passaporte;
  • Comprovativo de entrada legal em Portugal;
  • Certidão de nascimento;
  • Comprovativo de dependência financeira dos pais;
  • Registo criminal limpo, se o menor tiver 16 anos ou mais, emitido até aos três meses anteriores à candidatura (do país de origem e do país onde resida há mais de uma ano).


Pais do Investidor:

  • Cópia integral do passaporte;
  • Comprovativo de entrada legal em Portugal;
  • Certidão de nascimento do Investidor principal;
  • Comprovativo de dependência financeira do membro familiar;
  • Registo criminal limpo, emitido até aos três meses anteriores à candidatura (do país de origem e do país onde resida há mais de uma ano).

A tabela de  taxas é periodicamente atualizada.

Actualmente as taxas são:

  • Para receção e análise da candidatura inicial ou renovação da autorização de residência para atividade de investimento € 532,70;
  • Para emissão da autorização de Residência para atividade de investimento € 5.324,60;
  • Para renovação da autorização de Residência para atividade de investimento € 2.662,30;
  • Reagrupamento familiar;
  • Educação;
  • Trabalho;
  • Orientação profissional, estágio profissional, treino adicional e reconversão;
  • Acesso à saúde pública;
  • Acesso à Lei e aos tribunais.
  • Os pedidos de renovação deverão ser submetidos 30 dias antes de expirar a ARI;
  • Agendamento de marcações nas instalações do SEF;
  • Submissão de cópias válidas e legalizadas dos mesmos documentos que foram submetidos no primeiro pedido, e comprovativo de permanência em Portugal durante o período obrigatório de 7 dias na primeira renovação e 14 dias nas subsequentes.

De acordo com o atual regime, diferente de outros regimes de residência permanente, o titular de uma autorização de residência permanente não irá perder a autorização se não permanecer em Portugal, durante um certo período de tempo.

  • Candidatura entregue pessoalmente, assinada pelo requerente;
  • Passaporte ou qualquer outro documento de viagem válido;
  • Prova de meios de subsistência suficientes;
  • Prova que o requerente tem acomodação adequada;
  • Permissão para o SEF consultar o registo criminal Português;
  • Comprovativo de cumprimento com as obrigações fiscais e da segurança social;
  • O requerente deverá ser titular de uma Autorização de Residência temporária durante um período mínimo de cinco anos (ARI/Visto Gold);
  • Documento que prove o conhecimento mínimo da Língua Portuguesa por parte do requerente (nível A2, nos termos do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas).
  • Ser cidadão da União Europeia;
  • Possibilidade de viver em qualquer país da União Europeia;
  • Passaporte com acesso sem visto até 184 países (Portugal ficou em 5.º lugar no ranking do Índice de Passaportes da Henley & Partners).

A Lei da Nacionalidade estabelece os requisitos para a candidatura e obtenção da cidadania Portuguesa.

O Governo concede nacionalidade Portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que preencham os seguintes requisitos:

  1. ) Ser maior ou emancipado, nos termos da lei Portuguesa (18 anos ou 16 anos, se for casado);
  2. ) Ter residido legalmente no território Português por um período mínimo de cinco anos (de acordo com a lei Portuguesa, a ARI/Visto Gold é uma autorização de residência temporária legal em Portugal);
  3. ) Ter conhecimento suficiente da língua Portuguesa;
  4. ) Não ter sido condenado por um crime, nos termos da lei Portuguesa, com pena de prisão até 3 ou mais anos;
  5. ) Não ser considerado um perigo ou ameaça à segurança ou defesa nacionais, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, de acordo com a Lei em vigor;
  6. ) Ter ligações à comunidade Portuguesa.
  • Requerimento formal dirigido ao Ministério da Justiça;
  • Cópia integral da certidão de nascimento;
  • Prova do conhecimento suficiente da língua Portuguesa, por parte do requerente;
  • Registo criminal limpo, emitido pelos serviços competentes do país de origem e de nacionalidade, devidamente traduzido para Português;
  • Declaração emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a provar que o requerente tem residido legalmente no território Português, pelo menos, por 5 anos.
  • O requerente apresenta-se na Conservatória dos Registos Centrais;
  • A Conservatória dos Registos Centrais deverá fazer uma análise sumária da candidatura e, se for rejeitada, o requerente terá 20 dias para contestar;
  • Se a candidatura for aceite, o processo irá seguir e a Conservatória dos Registos Centrais irá proceder com as devidas diligências, juntamente com a Polícia Judiciária e com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
  • Posteriormente, a Conservatória dos Registos Centrais irá emitir um parecer:
    • Se for positivo (se conceder nacionalidade Portuguesa), o processo é submetido para o Ministério da Justiça, para decisão final;
    • Se for negativo (se não conceder nacionalidade Portuguesa), o requerente terá 20 dias para contestar. Após esses 20 dias e após resposta do requerente, o processo é submetido para o Ministério da Justiça para decisão final.
  • Se a decisão do Ministério da Justiça for:
    • Positiva, será registado na Conservatória dos Registos Centrais;
    • Negativa, o requerente poderá recorrer aos Tribunais nacionais.
  • Na eventualidade de haver dúvidas razoáveis e justificadas, o Procurador-geral poderá opor-se à obtenção de nacionalidade Portuguesa por parte dos requerentes.

O Procurador-geral poderá opor-se judicialmente à obtenção da nacionalidade Portuguesa nos seguintes casos:

  1. ) Falta de laços efetivos com a comunidade nacional;
  2. ) Ter sido condenado (trânsito em julgado) por crimes puníveis com prisão, por três anos ou mais, de acordo com a lei Portuguesa;
  3. ) O exercício de funções públicas sem caráter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a um Estado estrangeiro;
  4. ) A existência de perigo ou ameaça à segurança e defesa nacionais, pelo envolvimento do requerente em atividades relacionadas com a prática do terrorismo.


Quem o pode ajudar